JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO AGENTE PÚBLICO E DE SEU DEFENSOR PARA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário. Precedentes. 2. A ausência de notificação do recorrente e de seu advogado sobre as datas das sessões do Conselho Superior do Ministério Público - CSMP e do Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ gera nulidade absoluta, pois ofende o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório. 3. Recurso ordinário parcialmente provido. (RMS n. 16.357/PI, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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