JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. EXCESSO DE PRAZO DO PAD. DANO NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS EM PAD. POSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que o excesso de prazo somente é causa de nulidade do processo disciplinar se restar comprovada a ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório (MS n. 13074/DF, Min Relator Rogerio Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 27/5/2015, DJe 2/6/2015). 2. O indeferimento de novas provas consideradas impertinentes ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, a juízo da comissão processante, não macula a integridade do processo administrativo disciplinar. 3. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa; havendo, porém, erro invencível, justifica-se a intervenção do Judiciário. Precedentes. 4. Não há desproporcionalidade excessivamente gravosa a justificar a intervenção do Poder Judiciário quanto ao resultado do processo administrativo disciplinar originário, em que a autoridade administrativa concluiu pelo devido enquadramento dos fatos e aplicação da pena disciplinar, nos moldes previstos pela lei. 5. Recurso ordinário conhecido e não provido. (RMS n. 26.371/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 25/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES QUE NÃO OFENDEM A AMPLA DEFESA. REVISÃO JUDICIAL DO MÉRITO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça - STJ entende que as irregularidades formais apontadas no processo disciplinar devem afetar o exercício da ampla defesa e do contraditório para justificarem a anulação deste (MS 12803/DF. Rel. Ministro Rogerio Sc…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 26/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL PROTELATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DO PROCESSO DISCIPLINAR. POSSIBILIDADE. IRREGULARIDADES QUE NÃO OFENDEM A AMPLA DEFESA. 1. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procediment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 20/08/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IRREGULARIDADES QUE NÃO OFENDEM A AMPLA DEFESA. INFRAÇÃO DISCIPLINAR TAMBÉM PREVISTA COMO CRIME. PRESCRIÇÃO NO MESMO PRAZO PREVISTO PARA O CRIME NA LEI PENAL. 1. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/09/2015

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO DISCIPLINAR. LEGALIDADE DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Não houve vícios na composição da comissão processante, que seguiu, inteiramente, os ditames do art. 137 da Lei Complementar estadual nº 58/2003. 2. "Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o excesso de prazo pa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/06/2011

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DEMISSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO PARA O SERVIDOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO DISCIPLINAR POR EXCESSO DE PRAZO. 1. Tendo sido devidamente observados o contraditório e a ampla defesa, bem como oportunizada no processo disciplinar a ampla participação do servidor, representado na maior parte do procedimento por advogado constituído…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.