JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
08/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O Juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva para garantir a ordem pública e, para tanto, evidenciou a periculosidade concreta do recorrente, ao registrar a grande quantidade de droga apreendida (1,5kg de cocaína), que seria embarcada para Amsterdã, e o suposto vínculo do acusado com organização dedicada ao tráfico internacional de drogas. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 58.562/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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