- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 08/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2015, p. 08/09/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado que responde a outras duas ações penais pelo delito de homicídio (possível o envolvimento dos acusados em diversos homicídios, além de outros delitos, segundo termos de declarações (p. 32) e interrogatórios (pp. 30/31, 49/52 e 73/76), indicam a possibilidade de serem integrantes de facções criminosas, as quais, constantemente se apresentam fortemente armadas e cometem crimes violentos, especialmente o homicídio), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 61.595/BA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 8/9/2015.)
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