- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. MORA. CIRCUNSTÂNCIAS ATRIBUÍVEIS EXCLUSIVAMENTE À DEFESA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, que tem condenação definitiva por tráfico de drogas e está respondendo um processo por tráfico e outro por homicídio, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Não constatada clara mora estatal em ação penal, não se verifica ilegalidade no desenvolvimento da persecução criminal. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 62.804/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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