JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REITERAÇÃO DE RECURSOS COM MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Impossível de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa anteriormente aplicada para o percentual de 10% (dez por cento), em razão da reiteração de embargos protelatórios, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (art. 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp n. 568.465/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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