- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REITERAÇÃO DE RECURSOS COM MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Impossível de serem analisadas questões de mérito do Recurso Especial, se este não logrou ser admitido. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados, com majoração da multa anteriormente aplicada para o percentual de 10% (dez por cento), em razão da reiteração de embargos protelatórios, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do valor respectivo (art. 538, parágrafo único, do CPC). (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl na PET no AREsp n. 568.465/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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