JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. INTUITO PROTELATÓRIO. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. O propósito de rediscutir em segundos embargos de declaração a decisão tomada no acórdão embargado evidencia o caráter manifestamente protelatório dos mesmos, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 538, parágrafo único do CPC. Manutenção da multa estabelecida pela instância ordinária. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 627.481/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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