- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 31/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. NEXO CAUSAL. OCORRÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou ter havido a existência de nexo causal entre a conduta e o dano moral experimentado pelo ora Agravado, demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07/STJ. II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 701.203/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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