JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
31/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 31/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. EXAME PSICOTÉCNICO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. ACERVO PROBATÓRIO. INTERPRETAÇÃO. CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da ausência de critérios objetivos na realização da avaliação psicológica, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria interpretação do próprio edital, bem como o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos, o que é vedado por esta Corte em razão dos óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 721.181/PI, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 31/8/2015.)
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