JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
27/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 27/08/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE RECONHECIDA PELA ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Para revisar a premissa do acórdão recorrido de que o exame psicológico foi aplicado de forma subjetiva, mormente porque não houve especificação dos critérios de avaliação do candidato no instrumento convocatório, seria imperioso revisitar as provas e fatos dos autos, providência vedada nos termos da Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 500.849/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/8/2015, DJe de 27/8/2015.)
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