Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/08/2015
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento consolidado nesta Corte, o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais, na vigência do atual Código Civil, é de cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, por se tratar de dívida e constante de instrumento particular. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg…