- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 11/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADÁVER EM DECOMPOSIÇÃO ENCONTRADO NO RESERVATÓRIO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1.Em virtude do nítido caráter infringente, com fundamento no princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental 2. In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de não terem sido comprovados os alegados danos morais, demanda revolvimento de matéria fática, o que é inviável em Recurso Especial, à luz do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.410.898/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.