JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR SOB GUARDA. INCLUSÃO DE BENEFICIÁRIO. LEI COMPLEMENTAR 64/2002. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. 1. O exame da matéria demanda análise de Direito local, pelo que tem incidência, por analogia, a Súmula 280 do STF: "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 2. Assim, conforme a redação do art. 105, III, "a", da CF/88, somente tem cabimento a interposição de Recurso Especial contra decisão que contrariar ou negar vigência a lei federal, não se enquadrando nesse conceito dispositivos de legislação local, tampouco regramentos de ordem infralegal. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 711.505/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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