- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 30/09/2015
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MENOR SOB GUARDA. EXCLUSÃO DO ROL DE DEPENDENTES. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO EM LEI LOCAL E CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. 1. Discute-se nos autos o direito do menor sob guarda de figurar como dependente do detentor de sua guarda para fins previdenciários. 2. Hipótese em que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí apreciou a controvérsia com base na Lei Complementar 40/07 e no art. 227 da Constituição Federal. 3. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido examinou tal questão sob fundamento eminentemente constitucional e local, o que torna inviável sua análise em Recurso Especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.540.970/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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