- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2015
- Data de publicação
- 10/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2015, p. 10/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. MEDICAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES DE QUE O MEDICAMENTO TENHA SIDO DISPENSADO ADMINISTRATIVAMENTE. INTERESSE DE AGIR. 1. O Estado de Santa Catarina defende a falta de interesse de agir, argumentando que o demandante busca na via judicial o fornecimento de medicamento que é dispensado administrativamente no âmbito do Sistema Único de Saúde, inexistindo resistência que possa ensejar o reconhecimento de lide 2. A mera inclusão de determinado fármaco na listagem de dispensação não assegura sua concreta e real disponibilidade nos postos de atendimento, de modo que o interesse de agir se mantém íntegro diante dessa circunstância. 3. In casu, não há informações de que o medicamento tenha sido dispensado administrativamente à autora, de forma que remanesce seu interesse em obter o provimento jurisdicional pleiteado. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 715.208/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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