JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/08/2015
Data de publicação
01/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 20/08/2015, p. 01/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CURADOR ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO. 1. "A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de são devidos honorários de advogado ao curador especial, devendo ser custeado pelo Estado, haja vista que o advogado dativo não pode ser compelido a trabalhar gratuitamente em face da carência ou ausência de Defensoria Pública na região (AgRg no REsp 1.451.034/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/8/2014) 2. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg no REsp 1445049/MG, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/09/2014, DJe 08/09/2014). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.501.047/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/8/2015, DJe de 1/9/2015.)
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