JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
01/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/05/2021, p. 01/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ENUNCIADO DE SÚMULA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 528/STJ. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME. AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO. APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO ART. 942, § 3º, I, DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O regramento contido no caput do art. 942 do CPC/2015, que dispõe acerca da apelação, não se aplica no presente caso, uma vez que é distinta do § 3º, que regulamenta a incidência da técnica nos julgamentos não unânimes de ação rescisória e agravo de instrumento, para os quais houve expressa limitação aos casos de rescisão ou modificação da decisão parcial de mérito. 2. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.675.681/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
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