JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2023
Data de publicação
19/04/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 17/04/2023, p. 19/04/2023

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL PELA INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO DA APELAÇÃO AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. POSSIBILIDADE. TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO JULGAMENTO. DESCABIMENTO. JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão recorrido, seria imprescindível o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Consoante a jurisprudência desta Corte, "n os termos do art. 942, caput, do CPC/2015, verificada a dissonância de entendimentos, a apelação ainda não está julgada, porquanto sua apreciação não vem a termo nem se proclama seu resultado até que seja ampliado o quórum de julgamento" (REsp 1758383/MT, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 7/8/2020). 3. Aplicada a Súmula 7/STJ quanto à alínea a, fica prejudicada a divergência jurisprudencial, pois as conclusões divergentes decorreriam das circunstâncias específicas de cada processo e não do entendimento diverso sobre uma mesma questão legal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.801/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 19/4/2023.)
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