JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não é possível, na estreita via do habeas corpus, o revolvimento fático-probatório para se identificar a ocorrência de constrangimento ilegal não verificado de plano. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do recorrente, tendo em vista sua instabilidade emocional e psicológica cumulada com a conduta violenta, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 60.506/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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