- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. 1. Não é possível, na estreita via do habeas corpus, o revolvimento fático-probatório para se identificar a ocorrência de constrangimento ilegal não verificado de plano. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do recorrente, tendo em vista sua instabilidade emocional e psicológica cumulada com a conduta violenta, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 60.506/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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