- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE AUTORIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. A via estreita do recurso em habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fático-probatória, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal, . 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, em razão da reiteração delitiva, visto que responde a outros ações penais por delitos diversos, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva, revelando-se a cautelar extrema a medida mais adequada para fazer cessar a atividade criminosa do acusado, visando resguardar a ordem pública. 3 . Recurso ordinário conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. (RHC n. 61.341/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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