Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2015
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade das drogas apreendidas, tratando-se de 630,0g (seiscentos e trinta gramas) de maconha e vários objetos produto do crime, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 59.261/MG, relator Ministro Nefi …