- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/05/2021
- Data de publicação
- 01/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/05/2021, p. 01/06/2021
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OFENSA AO ART. 413 DO CPP. PRONÚNCIA CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Constata-se, sem necessidade de incursionar em matéria fática ou probatória, que a decisão de pronúncia encontra-se suficientemente fundamentada, indicando a materialidade e os indícios de autoria, e descrevendo as qualificadores imputadas, não se verificando a alegada ofensa ao art. 413 do Código de Processo Penal. Ao contrário, tem-se a efetiva observância à disciplina legal, estando amplamente descritos os indícios de autoria, inclusive por meio de depoimento da própria vítima, não havendo qualquer vício na decisão que determinou a submissão da recorrente a julgamento pelo Tribunal do Júri. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 1.873.226/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 1/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.