Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/09/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida (14 porções de cocaína, com peso aproximado de 210 gramas). 2. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas ca…