Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/08/2015
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da gravidade in concreto do delito, cifrada na significativa quantidade de cocaína (355,43g) e nas circunstâncias em que ocorreu a apreensão. 2. Ordem denegada. (HC n. 327.529/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis…