JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 26/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NÃO COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Os embargos de divergência não são cabíveis quando a parte recorrente limita-se à mera transcrição de ementas, sem demonstrar a divergência jurisprudencial na forma legal, realizando o cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência e a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.652.638/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 26/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
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