- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 05/05/2020, p. 08/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ANALÍTICO ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO PARADIGMA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas ou pelo menos assemelhadas, nos termos do disposto no artigo 266, § 4º, do RISTJ. 2. A mera transcrição de trechos, sem o correspondente cotejo, não é suficiente para demonstrar a existência da alegada divergência. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.350.192/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 5/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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