- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 28/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BEM DE DIFÍCIL ALIENAÇÃO. REJEIÇÃO DO BEM OFERECIDO À PENHORA. CABIMENTO. PENHORA ON-LINE. OBEDIÊNCIA À ORDEM DE PREFERÊNCIA DO ART. 655 DO CPC. SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Pode ser recusada a indicação à penhora de bem que o julgador considere de difícil alienação, substituindo-a pela penhora on-line. 2. A penhora on-line atende à ordem legal prevista no art. 655 do CPC, que determina que a apreensão atinja preferencialmente dinheiro ou depósito em instituição financeira. 3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ). 4. A revisão do entendimento da Corte de origem acerca da idoneidade do bem oferecido à penhora demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 687.990/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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