- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 28/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 28/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PETIÇÃO GENÉRICA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior assenta que a ação de prestação de contas pelo titular de conta-corrente reclama a comprovação do vínculo jurídico entre o autor e o réu e a indicação, na inicial, de período determinado em relação ao qual se postula esclarecimentos, expondo a existência de lançamentos duvidosos que justificam a provocação da jurisdição estatal. 2. Na espécie, observa-se que o autor não indica, de modo específico, a existência de ocorrências duvidosas a justificar a provocação da presente ação de prestação de contas, tampouco delimita o período. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 689.893/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 28/8/2015.)
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