JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/06/2015
Data de publicação
30/06/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 30/06/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO GENÉRICO. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. DECISÃO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso o autor indicou o período e os lançamentos de débito efetuados pela instituição financeira a serem esclarecidos na ação de prestação de contas, apresentando, inclusive, um parecer técnico que detalha ainda melhor os lançamentos duvidosos, não havendo falar-se em pedido genérico na hipótese. 2. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 669.901/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 30/6/2015.)
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