JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 17/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS. LEI N. 9.800/1999. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei n. 9.800/1999, é ônus do recorrente, após a protocolização do recurso via fac-símile, juntar o original no prazo de 5 (cinco) dias ininterruptos, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 705.917/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 17/9/2015.)
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