- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2015
- Data de publicação
- 01/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/12/2015, p. 01/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR MEIO DE FAC-SÍMILE. ART. 2º DA LEI 9.800/1999. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O art. 2º da Lei nº 9.800/1999 permite às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens, desde que a petição original seja entregue em juízo no prazo de cinco dias, após o término do prazo recursal. 2. No caso, verifica-se que o agravante não juntou aos autos os originais do fac-símile. Assim, não se pode conhecer do recurso apresentado inicialmente por fac-símile quando não há a posterior ratificação, dentro do prazo legal, com a apresentação dos documentos originais. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 783.095/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
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