- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 15/09/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DECADÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A questão referente à decadência da representação não foi objeto de deliberação pelo Tribunal a quo. Contra o acórdão recorrido não foram opostos embargos de declaração a fim de se discutir a matéria. Incidência, na hipótese, as Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. - Para o acolhimento da pretensão recursal no sentido de absolver o agravante, é imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 474.304/SP, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 15/9/2015.)
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