- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 11/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/08/2015, p. 11/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL COM OS CORRÉUS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é absoluta a presunção de violência no estupro e no atentado violento ao pudor (referida na antiga redação do art. 224, "a", do CPB), quando a vítima não for maior de 14 anos de idade. 2. No caso, o agravante praticou conjunção carnal, por algumas vezes, com sua prima, consciente de que a vítima possuía 13 anos de idade à época dos fatos, tanto que, além de conhecê-la há muito tempo, também frequentava sua residência. 3. É entendimento consolidado desta Corte Superior de Justiça que a aquiescência da adolescente ou mesmo o fato de a ofendida já ter mantido relações sexuais não tem relevância jurídico-penal (EREsp n. 762.044/SP, Rel. Min. Nilson Naves, Rel. para o acórdão Ministro Felix Fischer, 3ª S., DJe 14/4/2010). 4. Não incide o princípio da isonomia quando as situações fáticas do caso concreto se mostram diversas para com os corréus, os quais, comprovadamente, não sabiam da verdadeira idade da vítima. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.057.208/ES, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 11/9/2015.)
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