JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
10/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 10/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. VENDA AD CORPUS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DO JULGADO. SÚMULA 283/STF. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. 1. Tendo o Tribunal local estabelecido que o pagamento decorrente da compra e venda do imóvel deu-se de acordo com o que havia no próprio bem, e não com base nas suas dimensões, na forma do art. 500, § 3º, do CC, a simples invocação do previsto no art. 500, caput, do mesmo Código não se presta a atacar o fundamento do julgado. Incidência da Súmula 283/STF. 2. Além disso, a pretensão recursal, por contrariar o que, segundo a Corte de origem, está estabelecido no ajuste realizado entre as partes, demandaria nova análise das cláusulas contratuais. Aplicação da Súmula 5/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.414.874/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 10/9/2015.)
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