JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 09/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESERÇÃO. BENEFÍCIO DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. EXCLUSIVO PARA A PARTE AUTORA. PRECEDENTES. 1. Esta Corte Superior já firmou entendimento no sentido de que o art. 18 da Lei n. 7.347/85 é dirigido apenas ao autor da ação civil pública, não estando o réu daquela espécie de demanda isento do pagamento das custas e despesas processuais. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 685.931/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 9/9/2015.)
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