- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 04/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. REAJUSTE SALARIAL DE 24%. ART. 472 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A Corte de origem não debateu o art. 472 do Código de Processo Civil. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. Colhe-se das razões do especial que "não se cuida de pretensão voltada contra uma omissão reiterada da Administração, mas, sim, contra expressa disposição de um artigo de lei (o art. 5º da Lei n. 1.206/87)". O pleito, entretanto, implica análise de lei estadual, incabível nesta sede por disposição da Súmula 280 do STF. 3. Não havendo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo. Incidência da Súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 624.241/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 4/9/2015.)
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