- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO DO DEVEDOR. MORA NÃO AFASTADA. MANUTENÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 502.267/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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