- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 02/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD. EXECUÇÕES MUSICAIS E SONORIZAÇÕES AMBIENTAIS. EVENTO REALIZADO EM ESCOLA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM ENTRADA GRATUITA. FESTA TÍPICA POPULAR DE NATUREZA PEDAGÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo não cabimento da cobrança de direitos autorais, por parte da ora recorrida, que promoveu em seu estabelecimento escolar festa junina, com divulgação da cultura popular brasileira, destinada a confraternização da Instituição, sendo parte do projeto pedagógico, sem intuito lucrativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 725.233/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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