JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 25/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO- ECAD. EXECUÇÕES MUSICAIS E SONORIZAÇÕES AMBIENTAIS. EVENTO REALIZADO EM ESCOLA, SEM FINS LUCRATIVOS, COM ENTRADA GRATUITA. FESTA TÍPICA POPULAR DE NATUREZA PEDAGÓGICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pelo não cabimento da cobrança de direitos autorais, por parte da ora recorrida, que promoveu em seu estabelecimento escolar festa junina, com divulgação da cultura popular brasileira, destinada a confraternização da Instituição, sendo parte do projeto pedagógico, sem intuito lucrativo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 725.233/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 2/9/2015.)
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