JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/08/2018
Data de publicação
21/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 14/08/2018, p. 21/08/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. COBRANÇA. ECAD. EVENTOS COMEMORATIVOS PRIVADOS. CLUBES SOCIAIS. EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 46, VI, DA LEI 9.610/98. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante entendimento desta Corte Superior, são devidos os direitos autorais em decorrência da reprodução de obras musicais em eventos privados (festas de casamento, aniversários, confraternizações) realizados em clubes sociais, mesmo que inexistente proveito econômico, pois não se enquadram na exceção prevista no art. 46, VI, da Lei 9.610/98. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.536.960/SP, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 14/8/2018, DJe de 21/8/2018.)
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