JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
07/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 07/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. MANDATO. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ABUSO. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. "Os juros devidos pelo mandatário que desvia o numerário devido ao mandante fluem desde a data do abuso, e não da interpelação ou da citação. Art. 670 do CC/2002 e Súmula 43 do STJ.".(AgInt no REsp 1719517/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 14/11/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.921.541/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 7/6/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/06/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE NUMERÁRIO. DANOS MATERIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DO ABUSO. CC/2002, ART. 670. SÚMULA 43 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Os juros de mora sobre a indenização por danos materiais são devidos desde o momento em que o mandatário apropria-se indevidamente dos valores recebidos em razão do cu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2024

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDATO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO TARDIO DA OBRIGAÇÃO DE REPASSE DE VALORES RECEBIDOS PELO MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/02/2021

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. MANDATO. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. "Os juros moratórios devidos pelo mandatário que se apropria indevidamente de valores incidem desde a data do desvio do numerário" (AgInt no AREsp 1.072.450/RS, ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 26/2/2019, DJe d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. MANDATO. ADVOGADO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Os juros de mora devidos pelo mandatário (advogado) que se apropria indevidamente de valores pertencentes ao mandante (cliente) incidem desde a data do desvio do numerário. Precedentes. 2. O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula 83…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/02/2022

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDATO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA APROPRIAÇÃO INDEVIDA. ART. 670 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reverter a conclusão do colegiado originário, para acolher a pretensão recursal, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.