JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
16/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 16/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PAGAMENTO DE VANTAGEM PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO. PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem não está em consonância com a orientação do STJ de que, nos casos em que se pleiteia pagamento de vantagem pecuniária a servidor público não incorporada pela Administração, não ocorre a prescrição do fundo de direito, mas apenas das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, por incidência do disposto na Súmula 85/STJ. 2. Outrossim, a vexata quaestio envolve apenas questão de direito, não sendo necessário o reexame de matéria fática a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.507.914/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/8/2015, DJe de 16/11/2015.)
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