JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 26/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FÉRIAS GOZADAS E SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 168/STJ. 1. Os presentes embargos de divergência devem ser indeferidos, por força da Súmula 168/STJ, haja vista que consolidou-se nessa Corte a orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. Precedentes: AgRg nos EAREsp 138.628/AC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 18/8/2014; AgRg nos EREsp 1.202.553/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 2/2/2015. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.510.699/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 26/8/2015, DJe de 3/9/2015.)
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