- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA. RISCO À APLICAÇÃO DA LEI PENAL.. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífico no sentido de que a constrição cautelar impõe-se pela gravidade concreta da prática criminosa, causadora de grande intranquilidade social, revelada no modus operandi do delito, e diante da acentuada periculosidade do acusado, evidenciada na propensão à prática delitiva e conduta violenta. 2. A fuga da agente após a prisão, com especificação de ter vindo a paciente a se desvencilhar da algema que a prendia a uma barra fixa na parede na Delegacia e evadir-se é motivação adequada do risco à aplicação da lei penal e do consequente decreto de prisão. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 51.623/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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