JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
18/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 18/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMAS DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, em observância ao princípio constitucional da presunção de inocência ou da não culpabilidade, sob pena de se antecipar a reprimenda a ser cumprida quando da condenação. 2. Cabe ao julgador interpretar restritivamente os pressupostos do art. 312 da Lei Processual Penal, fazendo-se mister a configuração empírica dos referidos requisitos e exigindo-se concreta motivação do decreto de prisão preventiva, com base em fatos que efetivamente justifiquem a excepcionalidade da medida. 3. Caso em que a manutenção da segregação acautelatória para garantia da ordem pública decorreu da periculosidade do réu, evidenciada pelo modus operandi empregado na prática delitiva, no qual houve concurso de agentes, com arregimentação de menor de 18 (dezoito) anos, e utilização de simulacro de arma de fogo. 4. A superveniente sentença condenatória que fixa regime semiaberto para cumprimento da reprimenda e mantém a segregação cautelar do réu não acarreta a prejudicialidade do writ se subsistentes os pressupostos que justificaram o decreto preventivo, como no caso. No entanto, faz-se necessário compatibilizar a segregação provisória com o regime prisional fixado na sentença, de forma que sejam observadas as regras atinentes ao regime prisional determinado no novo título, de acordo com a jurisprudência desta Quinta Turma (RHC 45421/SC, rel. p/ acórdão Min. Newton Trisotto, Desembargador Convocado do TJ/SC, DJe 30/03/2015). 5. Recurso ordinário desprovido. Habeas corpus concedido, de ofício, para determinar que o recorrente aguarde o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento adequado ao regime fixado na sentença (semiaberto), salvo se por outro motivo estiver segregado em regime mais gravoso. (RHC n. 56.829/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 18/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 24/11/2015

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE SOCIAL DO RÉU. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO E NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada ape…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA DEMONSTRADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MODUS OPERANDI. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME SEMIABERTO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos legais, e…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 17/12/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO E NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 15/12/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. NEGATIVA DO APELO EM LIBERDADE. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. GRAVIDADE DO DELITO. PERICULOSIDADE SOCIAL DO ENVOLVIDO. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS DIVERSAS. INADEQUAÇÃO E INSUFICIÊNCIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE COM A CONSTRIÇÃO PROCES…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 01/03/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. CÁRCERE JUSTIFICADO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. MODUS OPERANDI. OUSADIA E PERICULOSIDADE CONCRETA. REGIME SEMIABERTO E NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. COMPATIBILIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. No ordenamento jurídico vigente, a liberdade é a regra. A prisão antes do trânsito em julgado, cabível e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.