JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Newton Trisotto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
09/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 01/09/2015, p. 09/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. USO DE DOCUMENTO FALSO. REGIME PRISIONAL. RÉU TECNICAMENTE PRIMÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO INICIAL DA PENA. AGRAVO PROVIDO. 01. Esta Corte tem reiteradamente decidido que é "cabível a fixação de regime inicial mais gravoso para o cumprimento da pena quando presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do art. 33, § 3º, do CP" (AgRg no AREsp 481.328/PR, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21/08/2014; RHC 43.239/RJ, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/08/2014; HC 278.179/SP, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 06/05/2014). No entanto, se o réu - condenado pela prática do crime de uso de documento falso (CP, art. 304) - é primário e se a pena aplicada não excede a 4 (quatro) anos de reclusão, poderá cumpri-la em regime semiaberto. 02. Agravo provido, para estabelecer o regime semiaberto para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade. (AgRg no HC n. 295.373/SP, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 9/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/02/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. I - "A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem entendido que a atribuição ao acusado do papel de mentor intelectual da conduta delituosa é considerado fundamento idôneo para exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria" (EDcl no HC n. 234.86…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 11/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR E USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA NÃO SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA SANÇÃO PARA O ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Na espécie, está correta a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da sanção aplicada, pois, embora a pena im…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 03/10/2017

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. REINCIDÊNCIA. 1. Na fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o juiz deverá ater-se a quantidade de pena aplicada, às circunstâncias judiciais e à existência, ou não, da reincidência. 2. A condenação pela prática de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa (uso de documento falso), à pena inferior a 4 anos (2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão), com apenas uma circ…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 19/09/2017

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. USO DE DOCUMENTO FALSO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ARTS. 33, §§2º E 3º, E 44, INCISO III, AMBOS DO CP. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Jesuíno Rissato · j. 28/02/2023

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. RÉ PRIMÁRIA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "O modo inicial de cumprimento da pena não está vinculado, de forma absoluta, apenas ao quantum de reprimenda imposto. Pena definitiva inferior a 4 anos de reclusão, réu primário e circunstâncias judiciais desfavoráveis indicam o regime inicial semiaberto como o mais adequado, por…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.