- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DECORRENTE DA EXISTÊNCIA DE BURACO EM VIA PÚBLICA. RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO. INVIABILIDADE DE REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, descabe, nesta via, a revisão dos valores arbitrados para indenização por dano moral decorrente de acidente ocasionado por avarias na via pública, sob pena de incorrer-se no óbice da Súmula 7/STJ. Excetuam-se à regra as hipóteses de valores exorbitantes ou irrisórios, o que não é o caso dos autos, em que foi fixado o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.797.784/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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