JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
19/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 19/12/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ACIDENTE OCASIONADO POR BURACO NA VIA PÚBLICA. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ veda, via de regra, a revisão do quantum indenizatório do dano moral em virtude da Súmula 7/STJ, porquanto adotar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado implicaria, necessariamente, reexame da matéria probatória, o que é inviável no âmbito do Recurso Especial. 2. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.707.607/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 19/12/2017.)
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