JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
24/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 24/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. EXORBITÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. MATERIAL CIRÚRGICO E HONORÁRIOS MÉDICOS. RECUSA DE COBERTURA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O valor atribuído às astreintes somente pode ser revisado, na via estreita do recurso especial, em hipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância ou o caráter irrisório da importância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que, no entanto, não se verifica na hipótese em exame. 2. In casu, o arbitramento da multa no total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão do descumprimento de decisão judicial que determinou o fornecimento de materiais cirúrgicos específicos e o pagamento de honorários médicos, não se mostra exorbitante, haja vista que, conforme asseverado pelo v. acórdão a quo, "se fosse levada a extremo, a multa fixada alcançaria cifra superior a R$ 7.000.000,00 (fls. 84 verso e 156) mas o escopo da multa é o de determinar cumprimento da obrigação, e não o de enriquecer o credor, daí o motivo da redução ora fixada". 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 686.085/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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