- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/09/2015, p. 21/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO NO REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. RECEIO DE RECOLHIMENTO EM REGIME MAIS RIGOROSO POR AUSÊNCIA DE VAGA. PLEITO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO OU DE PRISÃO DOMICILIAR. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TJ, E TAMPOUCO DEDUZIDA EM 1º GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há ilegalidade no acórdão atacado quando evita a supressão de instância, ao tornar certo que o pleito de aguardar, em regime aberto ou em prisão albergue domiciliar, a vaga no estabelecimento adequado, não foi apresentado ao competente juízo da execução, o que inviabiliza a sua apreciação em sede de writ impetrado na origem. Precedentes da Sexta Turma. 2. A questão referente ao recolhimento do paciente no regime mais gravoso do que aquele judicialmente determinado não foi apreciada pelas instâncias ordinárias, o que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 327.166/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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