- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2015
- Data de publicação
- 04/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 30/06/2015, p. 04/08/2015
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A tese proposta no recurso - prisão do recorrente em regime aberto/domiciliar enquanto não surgir vaga no estabelecimento prisional adequado ao regime semiaberto - não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, que indeferiu liminarmente o writ originário. 2. Hipótese em que os argumentos deduzidos no presente recurso não foram debatidos na instância originária, razão pela qual esta Corte Superior acha-se impossibilitada de examiná-los, sob pena de incorrer em supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 52.245/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 4/8/2015.)
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